DECRETO Nº 12.381, DE 10 de MAIO de 1943.
Aprova projeto e orçamento para obras no porto de Paranagual.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e respectivo orçamento na importância de Cr$ 47.791,60 (quarenta e sete mil setecentos e noventa e um cruzeiros e sessenta centavos), que com êste baixam, devidamente rubricados, pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para acréscimo do muro de arrimo e conseqüente aumento de aterro no local das instalações para inflamáveis, no porto de Paranaguá, concedido ao Estado do Paraná, correndo à conta de Capital a importância que for apurada como efetivamente despendida até aquele limite.
Rio de Janeiro, 10 de maio de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getulio vargas
João de Mendonça Lima