DECRETO N. 12.382 – DE 25 DE JANEIRO DE 1917

Approva o projecto e orçamento, na importancia de 11:291$502, para a construcção de uma estação no kilometro 36 da Estrada de Ferro de Baurú a Itapura

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia de Estradas de Ferro Noroéste do Brazil,

decreta:

Art. 1º Ficam approvados o projecto e orçamento, na importancia de 11:291$502, os quaes com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação da respectiva Secretaria de Estado, para a construcção de uma estação no kilometro 36, da Estrada de Ferro de Baurú a Itapura.

Art. 2º O custo real da construcção, devidamente verificado pela fiscalização, na fórma dos regulamentos e instrucções em vigor, até a importancia do dito orçamento, como maximo, será levada á conta de capital da estrada, sem affectar á do capital garantido.

Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

Wenceslau Braz P. Gomes.

Augusto Tavares de Lyra.