DECRETO nº 12.384, DE 11 de maio de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro João Mario Rangel a pesquisar jazidas de rochas betuminosas e piro-betuminosas – classe IX – em terras de domínio privado, situadas no município de Pindamonhangaba, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Mario Rangel a pesquisar jazidas de rochas betuminosas e piro-betuminosas – classe IX – em uma área de mil hectares (1.000 há), em terras de domínio privado, situada no local denominado Sapucaia, município de Pindamonhangaba, Estado de São Paulo, e delimitada por um retângulo que tem um vértice a duzentos e vinte metros (220 m), rumo verdadeiro cinqüenta e sete graus sudeste (57° SE) do canto do prédio de residência do sítio de João José dos Santos, e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações verdadeiras: cinco mil metros (5.000 m), treze graus nordeste (13° NE) e dois mil metros (2.000 m), setenta e sete graus sudeste (77° SE).
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) e será transcrito no livro próprio do Conselho Nacional do Petróleo.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de maio de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getúlio vargas.
Alexandre Marcondes Filho.