Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 12.389, DE 11DE maio DE 1943.
Concede reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio São Salvador, com sede em Campos, no Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e os termos do artigo 72 da lei orgânica do ensino secundário,
Decreta:
Art. 1°. É concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio São Salvador, com sede em Campos, no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2°. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de maio de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getulio vargas.
Gustavo Capanema