Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 12.391, DE 11 DE maio DE 1943.
Concede reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Guido de Fontgalland, com sede em Maceió, no Estado de Alagoas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do art. 72 da lei orgânica do ensino secundário,
Decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente ao curso ginasial do Ginásio Guido de Fontgalland, com sede em Maceió, no Estado de Alagoas.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de maio de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema