DECRETO N. 12.392 – DE 12 DE FEVEREIRO DE 1917

Autoriza o Ministro da Fazenda a emittir, de accôrdo com as disposições do decreto n. 11.693, de 28 de agosto de 1915, a quantia de réis 15.000:000$ em notas do Thesouro Nacional

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do  Brazil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 2.986, de 28 de agosto de 1915,

Decreta:

Artigo unico. Fica o Minstro da Fazenda autorizado a emittir, de accôrdo com as disposições do decreto n. 11.693, de 28 de agosto de 1915, a quantia de 15.000:000$, em notas do Thesouro Nacional.

Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

João Pandiá Calogeras.