DECRETO Nº 12.393, DE 12 de MAIO de 1943.
Aprova projeto e orçamento para obras na Estrada de Ferro Central do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e respectivo orçamento na importância de Cr$ 1.205.580,00 (um milhão duzentos e cinco mil quinhentos e oitenta cruzeiros), que com êste baixam, devidamente rubricados, pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a construção de blocos de apartamentos, no total de cinqüenta e quatro apartamentos, a serem alugados a encarregados e operários especializados que devem residir nas proximidades das oficinas da estação do Norte, cidade de São Paulo.
Rio de Janeiro, 12 de maio de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getulio vargas
João de Mendonça Lima