DECRETO Nº 12.395, DE 12 DE maio DE 1943.

Concede à Mineração Orsetti Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, autorização para funcionar como empresa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e os têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1°. É concedida à Mineração Orsetti Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede na cidade de Belo Horizonte, capital do Estado de Minas Gerais, autorização para funcionar como empresa de mineração de acordo com o que dispõe o art. 6° § 1° do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), ficando em vigor ou que vierem a vigorar sobre o objeto da referida autorização.

Art. 2°. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de maio de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getulio vargas

Apolônio Salles