DECRETO N. 12.396 – DE 14 DE FEVEREIRO DE 1917
Approva o projecto e orçamento, na importancia de 2.607:205$173, para a construcção do trecho da Estrada de Ferro Therezopolis, comprehendido entre Varzea e Venda Nova, na extensão de 22k,772 metros
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que expoz a Inspectoria Federal das Estradas,
decreta:
Artigo unico. Ficam approvados o projecto para a construcção do trecho da Estrada de Ferro Therezopolis, comprehendido entre Varzea e Venda Nova, com a extensão de 22k,772 metros, e o respectivo orçamento, na importancia de 2.607:205$173, de accôrdo com as plantas e mais documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.
Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.