DECRETO Nº 12.397, DE 12 DE maio DE 1943.

Concede à Carbonífera Brasileira S.A., autorização para funcionar como empresa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e os têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1°. É concedida à Carbonífera Brasileira S.A., sociedade anônima, com sede na capital do Estado de São Paulo, autorização para funcionar como empresa de mineração de acordo com o que dispõe o art. 6° § 1° do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sobre o objeto da referida autorização.

Art. 2°. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de maio de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getulio vargas.

Apolônio Salles