DECRETO N. 12.398 – DE 15 DE FEVEREIRO DE 1917
Supprime diversos logares em algumas alfandegas da Republica
O Presidente de Republica dos Estados Unidos do Brazil, na conformidade do disposto nos arts. 110 e paragrapho unico e 111 e Paragrapho unico da lei n. 3.232, de 5 de janeiro proximo findo, resolve supprimir os seguintes logares:
Um de conferente da Alfandega de Manáos, Estado do Amazonas; um de primeiro escripturario da Alfandega de S. Francisco, Estado de Santa Catharina; um de segundo official aduaneiro da Alfandega de Recife, Estado de Pernambuco e um de segundo official aduaneiro da Alfandega da Victoria, Estado do Espirito Santo.
Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.