DECRETO nº 12.398, DE 12 de maio de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro João Coutinho Soares a pesquisar águas termais no município de Jacuí, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Coutinho soares a pesquisar águas termais em terrenos situados no imóvel denominado Fábrica, no distrito de Santa Cruz das Areias, município de Jacuí, do Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e sete hectares quarenta e três ares e quarenta centiares (27,4340 Há), delimitada por um poligonal mistilínea que tem origem nu ponto da margem esquerda do Ribeirão Passa Sete, situado à distância de trinta e cinco metros (35 m) e rumo vinte e oito parte do imóvel referido para o Morro do Ferro, e segue por uma linha reta de quinhentos e sessenta metros (560 m), rumo magnético setenta graus trinta minutos noroeste (70° 30’ NW) até encontrar a margem direita do Rio Santana que acompanha at´pe a confluência do Ribeirão Passa Sete e prosegue pela sua margem esquerda e para a montante, até o ponto de partida.
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de maio de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getúlio vargas
Apolonio Salles