DECRETO Nº 12.399, DE 12 DE maio DE 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Oswaldo Vale de Menezes a pesquisar quartzo e associados no município de Bocaiuva, do Estado de Minas Gerais
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1.° Fica autorizado o cidadão brasileiro Oswaldo Vale de Menezes a pesquisar quartzo e associados em terrenos situados no imovel denominado fazenda Capão, no distrito de Olhos Dágua do município de Bocaiuva do Estado de Minas Gerais, numa área de cinquenta hectares (50 ha), delimitada por um retângulo tendo um dos vértices situado à distância de quatrocentos e setenta metros (470 m), rumo magnético trinta e cinco graus nordeste (35° NE) do marco número dez (10) situado no ribeirão das Lajes e na divisa das áreas das autorizações de pesquisa concedidas a Francisco José Menezes Junior e Geraldo Vale de Menezes, respectivamente, pelos decretos números seis mil setecentos e sessenta e três (6.763) e oito mil setecentos e cinquenta e nove (8.759) de mil novecentos e quarenta e dois (1942) e cujos lados convergentes no vértice considerado e a partir do mesmo teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000 m), seis graus nordeste (6° NE) e quinhentos metros (500 m), oitenta e quatro graus noroeste (84° NW), respectivamente.
Art. 2.° Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.° O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de maio de 1943, 122.° da Independência e 55.° da República.
getulio vargas
Apolonio Salles