DECRETO nº 12.400, DE 12 de maio de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Julio de Castilhos Penafiel a pesquisar calcáreo e associados no município de Cantagalo do Estado do Rio de Janeiro
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Julio de Castilhos Penafiel a pesquisar calcáreo e associados numa área de trezentos e oitenta e um (381 Ha), situada no distrito Rio Negro do município de Cantagalo do Estado do Rio de Janeiro e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a seiscentos e oitenta metros (680 m) na direção quarenta e cinco graus sudeste (45° SE) magnético do canto extremo leste (E) da sede da fazenda Santa Clara e cujos os lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil metros (2.000 m), quarenta e cinco graus nordeste (45° NE); mil e quinhentos metros (1.500 m), quarenta e cinco graus noroeste (45° NW); três mil e cinqüenta metros (3.050 m), quarenta e cinco graus sudoeste (45° SW); mil oitocentos e quarenta metros (1.840 m), oitenta graus sudeste (80° SE).
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de três mil oitocentos e dez cruzeiros (Cr$ 3.810,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de maio de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getúlio vargas.
Apolonio Salles.