DECRETO nº 12.401, DE 12 de maio de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Teotônio José da Silveira a pesquisar quartzo, mica e pedras coradas, no município de Conselheiro Pena do Estado de Minas Gerais

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Teotônio José da Silveira a pesquisar quartzo, mica e pedras coradas em terrenos devolutos, ocupados pelo mesmo e por Máxima Devota, situados no lugar denominado São Geraldo do Baixio, no distrito Penha do Norte, do município de Conselheiro Pena do Estado de Minas Gerais, numa área cinqüenta hectares (Ha), delimitada por um retângulo tendo um de seus vértices situado à distância de trezentos e sessenta metros (360 m), rumo magnético setenta e seis graus nordeste (76° NE), da confluência do córrego do Baixio com o córrego das Três Barras e cujos os lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos metros (800 m), dez grau sudoeste (10° SW); seiscentos e vinte e cinco metros (625 m), oitenta graus sudeste (80° SE), respectivamente.

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de três mil oitocentos e dez cruzeiros (Cr$ 3.810,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de maio de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getúlio vargas

Apolonio Salles