DECRETO N

DECRETO N. 12.402 – DE 22 DE FEVEREIRO DE 1917

Proroga o prazo concedido ao arbitro desempatador no juizo arbitral instituido em virtude do decreto n. 12.251, de 1 de novembro de 1916

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil,  attendendo ao que expoz o Dr. Victorino de Paula Ramos, arbitro desempatador no juizo arbitral instituido em virtude do decreto n. 12.251, de 1 de novembro de 1916, entre o Governo e João Alves de Oliveira, ex-contractante da construcção do ramal de Abaeté da Estrada de Ferro Oeste de Minas, e em vista do assentimento dado pela mesmo ex-contractante, resolve prorogar por quinze dias, a partir desta data, o prazo fixado pela clausula IV das que acompanharam o mencionado decreto, para que o referido desempatador profira o seu laudo.

Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Augusto Tavares de Lyra.