DECRETO N. 12.406 – DE 28 DE FEVEREIRO DE 1917
Supprime diversos logares em algumas alfandegas da Republica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, na conformidade do disposto nos arts. 110 e paragrapho unico e 111 e paragrapho unico, da lei n. 3.232, de 5 de janeiro proximo findo, resolve supprimir, nas alfandegas abaixo declaradas, os seguintes logares: na do Rio de Janeiro, um de segundo escripturario e tres de segundos officiaes aduaneiros; na de Recife, Estado de Pernambuco, um de segundo escripturario e um de segundo official aduaneiro; na de Santos, Estado de S. Paulo, tres de segundos officiaes aduaneiros; na de Manáos, Estado do Amazonas, um de segundo escripturario e na do Estado do Pará um de segundo escripturario.
Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.