DECRETO nº 12.406, DE 12 DE maio de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro José Januário Carneiro a pesquisar bauxita e quartzo no município de Ubá, do Estado de Minas Gerais
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Januário Carneiro a pesquisar bauxita e quartzo numa área de dezenove hectares e onze ares (19,11 Ha), situada na fazenda Boa Esperança, distrito e município de Ubá, do Estado de Minas Gerais e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a cento e oitenta e oito metros (188 m), na direção vinte e três graus sudeste (23° SE) magnético, da confluência dos córregos Herculano e Boa Esperança e cujos lados a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e cinquenta e oito metros (458 m) e dezessete graus sudoeste (17° SW); cento e trinta metros (130 m) e vinte e um graus sudeste (21° SE); cento e quarenta metros (140 m) e oitenta e nove graus sudeste (89° SE); duzentos e noventa e oito metros (298 m) e cinquenta e sete graus nordeste (57° NE); trezentos e sessenta metros (360 m) e cinco graus nordeste (5° NE); trezentos e trinta e cinco metros (335 m) e oitenta e dois graus e trinta minutos noroeste (82° 30' NW).
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de maio de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getulio vargas
Apolônio Salles