DECRETO nº 12.407, DE 12 de maio de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Omar O’Grady a pesquisar sheelita nos município de Caicó e Brejo da Cruz, respectivamente dos Estados do Rio Grande do Norte e Paraíba
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Omar O’Grady a pesquisar sheelita numa área de cinqüenta hectares (50 Ha), situada no lugar denominado “Lagoa Rachada”, distrito de Jardim de Piranhas do município de Caicó e distrito de Brejo da Cruz do município do mesmo nome do Estado da Paraíba, e delimitada por um retângulo tendo um vértice a seiscentos metros (600 m), na direção dez graus e trinta minutos nordeste (10° 30’ NE) magnético, do ponto mais alto do serrote “Lagoa Rachada” e os lados que partem desse vértice mil metros (1.000 m) e rumo trinta e dois graus trinta minutos sudoeste (32° 30’ SW) magnético, quinhentos metros (500 m) e rumo cinqüenta e sete graus e trinta minutos sudeste (57° 30’ SE) magnético.
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de maio de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getúlio vargas.
Apolonio Salles.