DECRETO N

DeCRETO N. 12.410 – DE 7 DE MARÇO DE 1917

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 1.200:000$ para a conclusão das obras contra as seccas já iniciadas no nordeste brazileiro

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 89 n. XIX da lei orçamentaria n. 3.232, de 5 de janeiro do corrente anno resolve abrir no Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 1.200:000$ destinado á conclusão das obras contra as seccas já iniciadas no nordeste brazileiro, na conformidade da lei n. 3.041, de 9 de dezembro de 1915, revigorada pela citada lei orçamentaria.

Rio de Janeiro, 7 de março de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Augusto Tavares de Lyra.