calvert Frome

DECRETO nº 12.410, DE 12 de maio de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Rodolpho Coimbra a pesquisar quartzo no município de Campo Belo, do Estado de Minas Gerais

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Rodolpho Coimbra a pesquisar quartzo no imovel denominado Serra, situado no distrito de Cristais, do município de Campo Belo, do Estado de Minas Gerais, numa área  de cinqüenta e cinco hectares (55 Ha), delimitada por um trapézio tendo um dos vértices na confluência dos córregos da Serra do Café e cujos lados a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil duzentos e cinco metros (1.205 m), setenta e dois graus sudoeste (72° SW); seiscentos e trinta e cinco metros (635 m), trinta e três graus sudeste (33° SE); mil cento e sessenta metros (1.160 m), cinqüenta e três graus noroeste (33° NW) até o ponto de partida.

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 550,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de maio de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getúlio vargas.

Apolonio Salles.