DECRETO nº 12.412, DE 12 de maio de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Pedro de Alcântara Maia Ferreira a pesquisar quartzo, feldspato, turmalina e coríndon no município de Cachoeira do Estado do Ceará

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Pedro de Alcântara Maia Ferreira a pesquisar quartzo, feldspato, turmalina e coríndon numa área  de trinta e três hectares (33 Ha), situada no lugar denominado Bom Jesus, distrito e município de Cachoeira do Estado do Ceará e delimitada por um retângulo tendo um vértice a trezentos e setenta e cinco metros (375 m) na direção vinte e dois graus sudoeste (22° SW) magnético, da foz do córrego Caiçára, afluente do rio Basilo ou Das Pedras e os lados que partem desse vértice, seiscentos e sessenta metros (660 m) e rumo seis graus sudoeste (6° SW) magnético, quinhentos metros (500 m) e rumo oitenta e quatro graus noroeste (84° NW) magnético.

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos e trinta cruzeiros (Cr$ 330,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de maio de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getúlio vargas

Apolonio Salles