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DECRETO N. 12.413 – DE 14 DE MARÇO DE 1917
Augmenta de mais seis o numero de agentes fiscaes dos impostos de consumo no Estado do Rio de Janeiro
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 132 da lei n. 3.232 de 5 de janeiro findo, e tendo em consideração o que expõe o ministro da Fazenda acerca da necessidade de elevar o numero de agentes fiscaes para attender ao grande desenvolvimento da receita dos impostos do consumo, resolve augmentar de mais seis o numero de agentes fiscaes dos impostos de consumo no Estado do Rio de Janeiro, todos para o interior.
Rio de Janeiro, 14 de março de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU Braz P. Gomes.
João Pandiá Calogeras.