DECRETO Nº 12.413, DE 12 DE maio DE 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Moysés Lupion Troya a pesquisar carvão mineral e associados no município de São Jerônimo, do Estado do Paraná
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1.° Fica autorizado o cidadão brasileiro Moysés Lupion de Troya a pesquisar carvão mineral e associados em terrenos situados no imovel denominado fazenda São Francisco, no distrito de Caeté do município de São Jerônimo, do Estado do Paraná, numa área de setecentos e cinquenta e dois hectares e cinquenta ares (752,50 Ha), delimitada por um polígono mistilíneo tendo um dos vértices situado na confluência dos rios São Francisco e do Peixe e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e rumos: seis mil e trezentos metros (6.300 m) acompanhando a margem esquerda do rio do Peixe; dois mil e novecentos metros (2.900 m), setenta e oito graus e trinta minutos noroeste (78° 30’ NW) até a margem direita do rio São Francisco pela qual segue para jusante até o vértice de partida.
Art. 2.° Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.° O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de três mil setecentos e sessenta e cinco cruzeiros (Cr$ 3.765,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de maio de 1943, 122.° da Independência e 55.° da República.
getulio vargas.
Apolonio Salles.