DECRETO nº 12.414, DE 12 de maio de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro João Henrique Milward de Azevedo a pesquisar quartzo e pedras coradas no município de Itaguassú, do Estado de Espírito Santo

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Henrique Milward de Azevedo a pesquisar quartzo e pedras coradas em terrenos situados no lugar denominado Alto Bananal no distrito de Figueira do município de Itaguassú, do Estado de Espírito Santo, numa área de trinta e dois hectares (32 Ha) delimitada por um polígono tendo um dos vértices situado à distância de trezentos e noventa e dois metros (392 m) rumo magnético sessenta e cinco graus sudeste (65° SE) do quilômetro dezessete (km 17) da estrada tronco estadual de Figueira a Afonso Cláudio e cujos lados a partir do vértice considerado teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e cinqüenta e cinco metros (155 m), setenta e cinco graus nordeste (75° NE); cento e sessenta e um metros (161 m), oitenta e quatro graus sudeste (84° SE); cento e oitenta e oito metros (188 m) dez graus sudeste (10° SE); duzentos e quarenta metros (240 m), oitenta e três graus nordeste (83° NE); cento e cinqüenta e sete metros (157 m), dez graus trinta minutos sudeste (10° 30’ SE); noventa e três metros (93 m), cinqüenta e seis graus sudoeste (56° SE); seiscentos e trinta metros (630 m), setenta e quatro graus trinta minutos sudoeste (74° 30’ SW); trinta e um metros (31 m), sessenta graus sudoeste (60° SW); quatrocentos e nove metros (490 m), quarenta e um graus trinta minutos noroeste (41° 30’ NW); trinta e três metros (33 m), oitenta e nove grau trinta minutos sudeste (89° 30’ SE); cento e cinqüenta e quatro metros (154 m), cinqüenta graus quinze minuto nordeste (50° 15’ NE); noventa e cinco metros (95 m), sessenta e oito graus nordeste (68° NE) e cento e cinqüenta e sete metros (157 m), cinqüenta e sete graus quinze minutos nordeste (57° 15’ NE), respectivamente.

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos e vinte cruzeiros (Cr$ 320,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de maio de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getúlio vargas

Apolonio Salles