DeCRETO N. 12.415 – DE 14 DE MARÇO DE 1917

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 498:957$365, ouro, afim de completar o pagamento devido á Brazil Great Southern Railway Company, Limited, em virtude de decisão arbitral

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do  Brazil, usando da autorização conferida pelo art. 75, n. XII, da lei n. 3.232, de 5 de janeiro de 1917, reproducção do art. 88, n. III, da lei n. 3.089, de 1916, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 498:957$365, ouro, afim de completar o pagamento devido á Brazil Great Southern Railway Company, Limited, em virtude de decisão arbitral, proferida de accôrdo com o disposto na clausula XL do contracto autorizado pelo decreto n. 8.312, de 19 de fevereiro de 1881.

Rio de Janeiro, 14 de março de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Augusto Tavares de Lyra.