DECRETO nº 12.415, DE 12 de maio de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Pedro Nolasco da Cunha a pesquisar mica e associados no município de Respelndor, do Estado de Minas Gerais
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Pedro Nolasco da Cunha a pesquisar mica e associados no lugar denominado Rebojo, situado no distrito e município de Resplendor, do Estado de Minas Gerais, numa área de oitenta hectares (80 Ha) delimitada por um retângulo tendo um dos vértices à distância de cinqüenta metros (50 m) e rumo vinte e cinco graus nordeste (25º NE) da confluência do córrego do Rebojo com o Rio Doce e à margem esquerda deste e cujos lados convergentes nesse vértice e a partir do mesmo teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000 m), rumo quinze graus noroeste (15º NW); oitocentos metros (800 m), rumo setenta e cinco graus nordeste (75º NE).
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de oitocentos cruzeiros (Cr$ 800,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de maio de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getulio vargas
Apolonio Salles