DeCRETO N. 12.416 – DE 14 DE MARÇO DE 1917

Autoriza a acquisição de duas locomotivas e vinte carros abertos para o serviço do caes do porto de Santos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do  Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Docas de Santos e de accôrdo com a informação prestada pela Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes,

Decreta:

Artigo unico. Fica a Companhia Docas de Santos autorizada a adquirir, para o serviço do cáes de que é concessionaria naquele porto, duas locomotivas e vinte carros abertos para a bitola de 1m,60, na importancia de 171:158$738, a qual, na fórma do contracto, deverá ser opportunamente levada á conta do respectivo capital.

Rio de Janeiro, 14 de março de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Augusto Tavares de Lyra.