DECRETO Nº 12.417, DE 12 de maio de 1943.
Cria e Colônia Agrícola Nacional “General Osorio”, no Estado do Paraná
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e na conformidade do disposto no decreto-lei n. 3.059, de 14 de fevereiro de 1941,
decreta:
Art. 1.° Fica criada a Colônia Agrícola Nacional “General Osorio”, no Estado do Paraná, na faixa de 60 quilômetros da fronteira, na região Barracão – Santo Antonio, em terras a serem demarcadas pela Divisão de Terras e Colonização, do Departamento Nacional da Produção Vegetal, do Ministério da Agricultura.
Parágrafo único. A área a ser demarcada não será inferior a 300.000 hectares.
Art. 2.° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de maio de 1943, 122.° da Independência e 55.° da República.
getulio vargas
Apolonio Salles