DeCRETO N. 12.418 – DE 21 DE MARÇO DE 1917
Approva com alterações os novos estatutos da Companhia de Seguros Maritimos e Terrestres «Lealdade», com séde na capital do Estado do Pará, adoptados pela assembléa geral extraordinaria de 2 de setembro de 1916
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia de Seguros Maritimos e Terrestres «Lealdade», com séde na capital do Estado do Pará, resolve approvar os novos estatutos adoptados pela assembléa geral extraordinaria de 2 de setembro do 1916, com as modificações abaixo indicadas, continuando a companhia obrigada á observancia das leis e regulamentos vigentes e dos que vierem a ser promulgados sobre o objecto de suas operações.
Clausula unica – Os estatutos, ora approvados, serão registrados com as seguintes modificações:
Art. 1º – Supprimam-se as palavras «artigos oito nove do».
Art. 4º – Substituam-se as palavras «de preferencia em» pelas seguintes: «nos valores de que trata o n. II do art. 2º do decreto n. 5.072, de 12 de dezembro de 1903, dando, porém, preferencia a».
Art. 21 – Accrescentem-se no final as seguintes palavras: «e os membros da directoria cujos cargos tiverem vagado».
Rio de Janeiro, 21 de março de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
Wenceslau Braz P. Gomes.
João Pandiá Calogeras.