calvert Frome

decreto nº 12.420, de 13 de maio de 1943.

Aprova nova tabela numérica para o pessoal mensalista do Estabelecimento de Material de Intendência da 3.ª Região Militar

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1.º Fica aprovada, na forma da relação anexa, a tabela numérica do pessoal mensalista do Estabelecimento de Material de Intendência da 3.ª Região Militar, da Subdiretoria de Material de Intendência do Exército, da Diretoria de Intendência do Exército, do Ministério da Guerra, em substituição à aprovada pelo decreto n. 9.475, de 25 de maio de 1942.

Art. 2.º A despesa, na importância de Cr$ 124.800,00 (cento e vinte e quatro mil e oitocentos cruzeiros), correrá à conta das respectivas rendas, na forma do art. 1.º do decreto-lei n. 3.490, de 12 de agosto de 1941.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de maio de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getulio vargas.

Eurico G. Dutra.

MINISTÉRIO DA GUERRA

DIRETORIA DE INTENDÊNCIA DO EXÉRCITO

SUBDIRETORIA DE MATERIAL DE INTENDÊNCIA DO EXÉRCITO

Estabelecimento de Material de Intendência da 3.ª Região Militar

SECÇÃO COMERCIAL

Tabela Numérica

Núm.

Função

Referên.

Salário

mensal

Despesa

anual

 

3

2

2

3

4

1

1

2

 

 

Artífice .............................................................

Correntista .......................................................

Auxiliar de Escritório ........................................

Auxiliar de Escritório ........................................

Auxiliar de Escritório ........................................

Merceologista-auxiliar ......................................

Mestre ..............................................................

Mestre ..............................................................

 

X

XI

VII

VIII

IX

XV

XIII

XV

 

550,00

600,00

400,00

450,00

500,00

900,00

700,00

900,00

 

 

19.800,00

14.400,00

9.600,00

16.200,00

24.000,00

10.800,00

8.400,00

21.600,00

124.800,00