decreto nº 12.420, de 13 de maio de 1943.
Aprova nova tabela numérica para o pessoal mensalista do Estabelecimento de Material de Intendência da 3.ª Região Militar
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1.º Fica aprovada, na forma da relação anexa, a tabela numérica do pessoal mensalista do Estabelecimento de Material de Intendência da 3.ª Região Militar, da Subdiretoria de Material de Intendência do Exército, da Diretoria de Intendência do Exército, do Ministério da Guerra, em substituição à aprovada pelo decreto n. 9.475, de 25 de maio de 1942.
Art. 2.º A despesa, na importância de Cr$ 124.800,00 (cento e vinte e quatro mil e oitocentos cruzeiros), correrá à conta das respectivas rendas, na forma do art. 1.º do decreto-lei n. 3.490, de 12 de agosto de 1941.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getulio vargas.
Eurico G. Dutra.
MINISTÉRIO DA GUERRA
DIRETORIA DE INTENDÊNCIA DO EXÉRCITO
SUBDIRETORIA DE MATERIAL DE INTENDÊNCIA DO EXÉRCITO
Estabelecimento de Material de Intendência da 3.ª Região Militar
SECÇÃO COMERCIAL
Tabela Numérica
Núm. | Função | Referên. | Salário mensal | Despesa anual |
3 2 2 3 4 1 1 2
|
Artífice ............................................................. Correntista ....................................................... Auxiliar de Escritório ........................................ Auxiliar de Escritório ........................................ Auxiliar de Escritório ........................................ Merceologista-auxiliar ...................................... Mestre .............................................................. Mestre .............................................................. |
X XI VII VIII IX XV XIII XV |
550,00 600,00 400,00 450,00 500,00 900,00 700,00 900,00
|
19.800,00 14.400,00 9.600,00 16.200,00 24.000,00 10.800,00 8.400,00 21.600,00 124.800,00 |