DECRETO N. 12.422 – DE 28 DE MARÇO DE 1917

Cassa o decreto n. 10.081, de 19 de fevereiro de 1913, que autorizou a sociedade anonyma de peculios «União Mineira», com séde em Passos, Minas Geraes, para funccionar na Republica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando haver entrado em liquidação a sociedade anonyma de peculios «União Mineira», com séde na cidade de Passos, Estado de Minas Geraes, conforme consta do processo encaminhado ao Ministerio da Fazenda com o officio n. 76, de 5 do corrente, da Inspectoria de Seguros, resolve cassar o decreto n. 10.081, de 19 de fevereiro de 1913, que autorizou a mesma sociedade a funccionar na Republica e approvou, com alterações, seus estatutos.

Rio de Janeiro, 28 de março de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

Wenceslau braz p. gomes.

João Pandiá Calogeras.