DECRETO N. 12.424 – DE 28 DE MARÇO DE 1917
Faz cessão á Sociedade Nacional de Agricultura dos terrenos em que se acha installado o Horto Fructicola da Penha, na freguesia de Irajá, no Districto Federal
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 65, § 5º, da lei numero 3.232, de 5 de janeiro de 1917,
Decreta:
Artigo unico. E’ feita á Sociedade Nacional de Agricultura cessão, a titulo gratuito, dos terrenos de que esta sociedade está de posse desde 20 de dezembro de 1899, por aviso n. 199 do Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas, situados no 23º districto, freguezia de Irajá, no Districto Federal, sob as clausulas de inalienabilidade e de não poder a mesma sociedade destinal-os a outros fins que não sejam os da manutenção alli do Horto Fructicola da Penha, dos campos de demonstração de culturas e criação, e do Aprendizado Agricola Wencesláo Bello, revertendo taes terrenos com as bemfeitorias que ahi se encontrarem e independentemente de qualquer indemnização ao Patrimonio Nacional, desde que se verifique o caso de indevida applicação delles, ou no caso de dissolução ou extincção da dita sociedade.
Rio de Janeiro, 28 de março de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
Wenceslau braz p. gomes.
João Pandiá Calogeras.
José Rufino Beserra Cavalcanti.