DECRETO Nº 12.424, DE 17 DE maio DE 1943.
Aprova orçamento para as obras de dragagem do rio Jacuí, no Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica aprovado o orçamento na importância de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), que com este baixa, rubricado pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para os serviços de dragagem e estudos do rio Jacuí, no Estado do Rio Grande do Sul, a que se refere o artigo 2.° do decreto-lei n. 2.667, de 3 de outubro de 1940.
Rio de Janeiro, 17 de maio de 1943, 122.° da Independência e 55.° da República.
getulio vargas
João de Mendonça Lima