DECRETO N. 12.425 – DE 28 DE MARÇO DE 1917

Approva o projecto e orçamento, na importancia de 179:110$200, para a construcção da variante da Penha Colorada, na Estrada de Ferro Madeira-Mamoré, e autoriza que a respectiva despeza seja inscripta em conta de capital

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Madeira-Mamoré Railway Company, arrendataria da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a referida companhia a modificar o traçado actual da linha entre as estacas 2.371,30 e 2.413,75, construindo a variante dita da «Penha Colorada», de accôrdo, porém, com o projecto e o orçamento, na importancia de 179:110$200, organizados pela Inspectoria Federal das Estradas, os quaes com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação da respectiva Secretaria de Estado.

Art. 2º A respectiva despeza, até á importancia do referido orçamento, como maximo, deverá ser levada á conta de capital, para os fins previstos na clausula IX do contracto celebrado em virtude do decreto n. 7.344, de 25 de fevereiro de 1909.

Rio de Janeiro, 28 de março de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

Wenceslau braz p. gomes.

Augusto Tavares de Lyra.