DECRETO Nº 12.425, DE 17 DE maio DE 1943.
Aprova projeto e orçamento para obras o porto da Baía.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância de Cr$ 7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros), que com este baixam, rubricados pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a construção de um aparelhamento completo para inflamáveis no porto da Baía, concedido à Companhia Docas da Baía, como acréscimo ao programa de obras a que se refere o decreto n. 22.942, de 14 de julho de 1933.
Parágrafo único. A importância efetivamente despendida será comprovada para oportuna incorporação à conta de capital, nos termos do contrato em vigor.
Rio de Janeiro, 17 de maio de 1943, 122.° da Independência e 55.° da República.
getulio vargas
João de Mendonça Lima