DECRETO N. 12.426 – DE 28 DE MARÇO DE 1917

Approva as plantas das ligações das rêdes de The Interurban Telephone Company of Brazil e da Companhia Rêde Telephonica Bragantina, nos limites dos Estados de S. Paulo, Rio de Janeiro e Districto Federal

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereram The Interurban Telephone Company of Brazil e a Companhia Rêde Telephonica Bragantina, e de accôrdo com a clausula 2ª das que baixaram com o decreto n. 12.211, de 20 de setembro de 1916,

Decreta:

Artigo unico. Ficam approvadas as plantas das ligações das rêdes de The Interurban Telephone Company of Brazil e da Companhia Rêde Telephonica Bragantina, nos limites dos Estados de S. Paulo, Rio de Janeiro e Districto Federal, que com este baixam, rubricadas pelo director geral da Directoria de Correios e Telegraphos da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas.

Rio de Janeiro, 28 de março de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

Wenceslau braz p. gomes.

Augusto Tavares de Lyra.