DECRETO N. 12.427 – DE 28 DE MARÇO DE 1917
Incorpora ao capital das linhas ferreas de concessão federal da Companhia Paulista de Estradas de Ferro a quantia de 49:278$, ou £ 2.476-14-7, ao cambio de 12 1/16, despendida em 1916 com a construcção das mesmas linhas
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Paulista de Estradas de Ferro,
Decreta:
Art. 1º Fica incorporada, nos termos do decreto n. 4.057, de 24 de junho de 1901, ao capital das linhas ferreas de concessão federal da Companhia Paulista de Estradas de Ferro a quantia de 49:278$, ou £ 2.476-14-7, ao cambio de 12 1/16, médio do anno de 1916, despendida neste anno na construcção da linha de Itirapina a S. Carlos e de casas para moradia de empregados na estação de S. Carlos.
Art. 2º Tendo importado, com o decreto n. 12.135, de 12 de julho de 1916, art. 2º, em £ 2.478.856-3-8 o capital das referidas linhas já approvado pelo Governo, fica este capital, em virtude do presente decreto, elevado a £ 2.481.332-18-3 em 31 de dezembro de 1916.
Rio de Janeiro, 28 de março de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
Wenceslau braz p. gomes.
Augusto Tavares de Lyra.