DECRETO Nº 12.427, DE 17 DE maio DE 1943.
Aprova projeto e orçamento para obras no porto de Santos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância de Cr$ 2.408.780,50 (dois milhões quatrocentos e oito mil setecentos e oitenta cruzeiros e cinqüenta centavos), que com êste baixam, rubricados pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para o atêrro geral na ilha de Barnabé, no pôrto de Santos, concedido à Companhia Docas de Santos.
Parágrafo único. A importância efetivamente despendida será comprovada para oportuna incorporação à conta de capital adicional, nos têrmos do art. 2.°, inciso 3.°, do decreto n. 658-A, de 21 de fevereiro de 1936.
Rio de Janeiro, 17 de maio de 1943, 122.° da Independência e 55.° da República.
getulio vargas
João de Mendonça Lima