DECRETO N

DECRETO N. 12.428 – DE 18 DE MAIO DE 1943

Extingue cargos excedentes

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta :

Art. 1º Ficam extintos cinco (5) cargos da classe J da carreira de Oficial Administrativo, do Quadro III – Parte Permanente – do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da aposentadoria de Gastão de Azevedo Costa Pereira, José Valeriano Vieira, Theodoro Mascarenhas, Ubirajara de Azeredo Coutinho, e do falecimento de Amazilio de Castro Paixão, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro e Parte do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de maio de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.