DECRETO N. 12.429 – DE 4 DE ABRIL DE 1917

Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito de 142:899$443, ouro, supplementar á verba 30ª – Exercicios findos – do orçamento do mesmo ministerio para o exercicio de 1916

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 104, n. 1, da lei numero 3.089, de 8 de janeiro do anno findo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito de 142:899$443, ouro, supplementar á verba 30ª – Exercicios findos – do orçamento do mesmo ministerio, para o exercicio de 1916.

Rio de Janeiro, 4 de abril de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

Wenceslau braz p. gomes.

João Pandiá Calogeras.