decreto nº 12.431, de 18 de maio de 1943.
Cria a tabela numérica do pessoal extranumerário mensalista da Direção Nacional da Juventude Brasileira
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1.º Fica criada, na forma da relação anexa, a tabela numérica do pessoal extranumerário mensalista da Secretaria Geral da Direção Nacional da Juventude Brasileira.
Art. 2.º A despesa anual, na importância de Cr$ 51.000,00 (cinqüenta e um mil cruzeiros), correrá à conta do crédito especial aberto pelo decreto-lei n. 5.302, de 4 de março do corrente ano.
Art. 3.º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de maio de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getulio vargas.
Gustavo Capanema.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE
DIREÇÃO NACIONAL DA JUVENTUDE BRASILEIRA
SECRETARIA GERAL
Tabela Numérica
Número de funções | Função | Referência | Salário mensal | Despesa anual |
2 2 1 1 1 1 8 |
Auxiliar de Escritório ............... Auxiliar de Escritório ................ Auxiliar de Escritório ................ Auxiliar de Escritório ................ Auxiliar de Escritório ................ Projetor – auxiliar ..................... |
VII VIII IX X XI XV | Cr$ 400,00 450,00 500,00 550,00 600,00 900,00 | Cr$ 9.600,00 10.800,00 6.000,00 6.600,00 7.200,00 10.800,00
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