decreto nº 12.431, de 18 de maio de 1943.

Cria a tabela numérica do pessoal extranumerário mensalista da Direção Nacional da Juventude Brasileira

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1.º Fica criada, na forma da relação anexa, a tabela numérica do pessoal extranumerário mensalista da Secretaria Geral da Direção Nacional da Juventude Brasileira.

Art. 2.º A despesa anual, na importância de Cr$ 51.000,00 (cinqüenta e um mil cruzeiros), correrá à conta do crédito especial aberto pelo decreto-lei n. 5.302, de 4 de março do corrente ano.

Art. 3.º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de maio de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getulio vargas.

Gustavo Capanema.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE

DIREÇÃO NACIONAL DA JUVENTUDE BRASILEIRA

SECRETARIA GERAL

Tabela Numérica

Número de funções

Função

Referência

Salário mensal

Despesa anual

 

2

2

1

1

1

1

8

 

Auxiliar de Escritório ...............

Auxiliar de Escritório ................

Auxiliar de Escritório ................

Auxiliar de Escritório ................

Auxiliar de Escritório ................

Projetor – auxiliar .....................

 

VII

VIII

IX

X

XI

XV

Cr$

400,00

450,00

500,00

550,00

600,00

900,00

Cr$

9.600,00

10.800,00

6.000,00

6.600,00

7.200,00

10.800,00