DECRETO N. 12.432 – DE 18 DE MAIO DE 1943
Cria funções na tabela numérica do pessoal extranumerário-mensalista do Museu Histórico Nacional
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta :
Art. 1º Ficam criadas, na tabela numérica do pessoal extranumerário-mensalista do Museu Histórico Nacional do Ministério da Educação e Saude, as seguintes funções :
1 – Artífice, referência VII.
1 – Fotógrafo, referência XII.
Art. 2º A despesa resultante das criações em apreço, na importância de Cr$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos cruzeiros) anuais, deverá correr à conta da Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Sub-consignação 08 – Novas admissões, etc., Anexo 13 do Orçamento Geral da União para 1943.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de maio de 1943, 122º da Independência e 55º da República
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.