DECRETO Nº 12.434, DE 19 DE maio DE 1943.

Declara sem efeito a autorização concedida ao cidadão brasileiro Djalma Guimarães, pelo decreto n. 8.876, de 26 de fevereiro de 1942, para pesquisar minério de tungstênio e associados no município de Mariana, do Estado de Minas Gerais

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1.° Fica declarada sem efeito a autorização conferida ao cidadão brasileiro Djalma Guimarães, pelo decreto número oito mil oitocentos e setenta e seis (8.876), de vinte e seis (26) de fevereiro de mil novecentos e quarenta e dois (1942), para pesquisar minério de tungstênio e associados numa área de duzentos e oitenta hectares (280 Ha) situada no lugar denominado “Vasado”, no distrito de Sumidouro do município de Mariana, do Estado de Minas Gerais.

Art. 2.° A área descrita no decreto número oito mil oitocentos e setenta e seis (8.786), de vinte e seis (26) de fevereiro de mil novecentos e quarenta e dois (1942) não será concedida a terceiro enquanto não se anunciar a Diretoria do Material Bélico do Ministério da Guerra, à vista dos trabalhos de pesquisa que estão sendo efetuados pela Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3.° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de maio de 1943, 122.° da Independência e 55.° da República.

getulio vargas.

Apolonio Salles.