DECRETO N. 12.435 – DE 11 DE ABRIL DE 1917

Approva com alterações as modificações feitas nos estatutos da sociedade «Caixa Mutua de Pensões Vitalicias», com séde na capital do Estado de S. Paulo

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a sociedade «Caixa Mutua de Pensões Vitalicias» com séde na capital do Estado de São Paulo e autorizada a funccionar pelo decreto n. 6.908, de 2 de abril de 1908, resolve approvar as modificações feitas em seus estatutos pelas assembléas geraes de 17 de fevereiro e 11 de março do corrente anno com as seguintes alterações:

Art. 20 – Depois das palavras «a sociedade manterá...» accrescentem-se as seguintes: «em relação á secção de pensões vitalicias».

Art. 22, n. 2 – Accrescente-se a seguinte disposição: «Quando terminar o prazo para o reembolso do fundo disponivel, caberão 30 % das contribuições dos socios ao fundo inamovivel, 70 % das dos socios ainda não pensionados e 35 % das dos pensionados e ao fundo de pensões 35 % das contribuições dos socios pensionistas.»

O § 2º do artigo novo substitua-se pelo seguinte: «O socio já pensionado que fizer cessão dos seus direitos á sociedade será por essa substituido na continuação do recebimento da pensão, verificando-se a decadencia nesta parte pelo numero de titulos com direito a amortização e resgatados semestralmente.»

Rio de Janeiro, 11 de abril de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

Wenceslau braz p. gomes.

João Pandiá Calogeras.