DECRETO N. 12.436 – DE 11 DE ABRIL DE 1917
Approva com alterações as resoluções da assembléa geral extraordinaria da Companhia de Seguros Maritimos e Terrestre «Previdente», com séde nesta Capital, realizada a 10 de fevereiro de 1917, modificando os estatutos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia de Seguros Maritimos e Terrestres «Previdente», com séde nesta Capital, e autorizada a funccionar por carta patente n. 27, de 12 de junho de 1902, resolve approvar, com as alterações abaixo indicadas, as modificações feitas em seus estatutos pela assembléa geral extraordinaria realizada a 10 de fevereiro do corrente anno, continuando a companhia sujeita á legislação vigente, bem como ás leis e regulamentos que de futuro forem expedidos sobre o objecto da suas operações.
Clausula unica
As resoluções da assembléa geral extraordinaria de 10 de fevereiro do corrente anno serão registradas com as seguintes alterações:
Art. 9º – Depois das palavras «a curto prazo», accrescentem-se as seguintes: «sobre valores de que trata o n. II do art. 2º do decreto n. 5.072, de 12 de dezembro de 1903».
Art. 15 – Accrescentem-se no final as seguintes palavras: «salvo os casos de transmissão de acções dependentes de mandado judicial, nos termos do art. 23, do decreto n. 434, de 4 de julho de 1891».
Art. 17 – Conserve-se.
Art. 23 – Conserve-se, supprimindo-se, porém, as ultimas palavras «e seja... art. 13».
Art. 40 – Depois das palavras «honorarios do mesmo», accrescentem-se as seguintes: «dentro dos limites estabelecidos para o director no art. 36».
Nas disposições transitorias substitua-se a 1ª pela seguinte: «Do fundo de reserva e dos lucros suspensos será retirada para o capital a importancia de quinhentos contos de réis (500:000$000), sendo duzentos contos do primeiro e tresentos contos dos lucros suspensos; ficando a companhia obrigada a reintegrar aquella quantia (200:000$000) nos balanços dos semestres vindouros, na razão de 25 %.»
Rio de Janeiro, 11 de abril de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
Wenceslau braz p. gomes.
João Pandiá Calogeras.