calvert Frome

DECRETO nº 12.437, DE 19 de maio de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Hermano Chaves Franck a pesquisar gipsita e associados no município de Santanopole, Estado do Ceará

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Hermano Chaves Franck a pesquisar gipsita e associados numa área de sessenta e um hectares e cinco ares (65,05 Ha), encravada nos imoveis denominados “Sitio Rangel” e “Sitio São Gonçalo”, distrito e município de Santanopole, Estado do Ceará e delimitada por um quadrilátero tendo um vértice situado a cento e cinqüenta metros (150 m) no rumo setenta graus sudeste (70° SE) magnético da confluência dos córregos São Gonçalo e Felix e cujos lados a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e quarenta metros (640 m), vinte graus nordeste (20° NE); mil duzentos e setenta metros (1.270 m), oitenta e três graus e quinze minutos noroeste (83° 15’ NW); trezentos e setenta e cinco metros (375 m), seis graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (6° 45’ SW); mil cento e cinqüenta metros (1.150 m), setenta graus sudeste (70° SE).

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de seiscentos e vinte cruzeiros (Cr$ 620,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de maio de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getúlio vargas.

Apolonio Salles.