DECRETO N. 12.438 – DE 11 DE ABRIL DE 1917

Concede autorização a «The Anglo Mexican Petroleum Products Company, Limited», para substituir esta denominação pela de «Anglo Mexican Petroleum Company, Limited»

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attedendo ao que requereu «The Anglo Mexican Petroleum Products Company, Limited», autorizada a funccionar na Republica pelo decreto n. 10.168, de 9 de abril de 1913, e devidamente representada,

Decreta:

Artigo único. É concedida autorização a «The Anglo Mexican Petroleum Products Company, Limited» para substituir esta denominação pela de «Anglo Mexican Petroleum Company, Limited, de accôrdo com a resolução de seus accionistas votada em assembléa geral extraordinaria, realizada em 22 de novembro de 1916, sob as mesmas clausulas que acompanham o citado decreto n. 10.168, ficando, porém, a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 11 de abril de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

José Rufino Beserra Cavalcanti.