DECRETO N. 12.439 – DE 11 DE ABRIL DE 1917

Approva a planta e o orçamento, na importancia de 2.332:743$085, para a construcção de um armazem frigorifico no cáes do porto de Santos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attedendo ao que requereu a Companhia Docas de Santos,

Decreta:

Artigo único. Ficam approvadas a planta e o orçamento apresentados pela Companhia Docas de Santos e que com este baixam, devidamente rubricados, para a construcção de um armazem frigorifico no cáes do porto de Santos, devendo a respectiva despeza, na importancia maxima de 2.332:743$085, ser levada, opportunamente, na f´órma do contracto, á conta do capital da companhia.

Rio de Janeiro, 11 de abril de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Augusto Tavares de Lyra.