DECRETO Nº 12.440, DE 19 DE maio DE 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Elbert Pimenta a pesquisar calcáreo no município de Mateus Leme, do Estado de Minas Gerais
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1.° Fica autorizado cidadão brasileiro Elbert Pimenta a pesquisar calcáreo em terrenos de propriedade de Virgilio Fonseca e Jovelino Fonseca situados no lugar denominado Azurita , no município de Mateus Leme, do Estado de Minas Gerais, numa área de trinta hectares (30 Ha), delimitada por um retângulo que tem um dos vértices situado à distância de setecentos metros (700 m), rumo magnético dez graus sudeste (10° SE) do centro do pontilhão existente no quilômetro oitocentos e vinte e dois mais noventa e dois metros (Km 822+92 m) da Rêde Mineira de Viação, na confluência dos córregos da Represa e Olaria e cujos lados concorrentes nesse vértice, a partir do mesmo, teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: trezentos metros (300 m), sessenta graus sudoeste (60° SW) e mil metros (1.000 m), trinta graus sudeste (30° SE), respectivamente.
Art. 2.° Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.° O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de maio de 1943, 122.° da Independência e 55.° da República.
getulio vargas.
Apolonio Salles.